Direito Empresarial – Desconsideração da Personalidade Jurídica (empresa)
A desconsideração de personalidade jurídica será a exceção à regra da autonomia patrimonial. Ou seja, a sociedade com personalidade jurídica será sujeito de direitos e obrigações, respondendo assim com o seu próprio patrimônio.
O que muda com a desconsideração da personalidade jurídica?
Desconsidera-se a separação patrimonial existente entre a sociedade e seus sócios toda vez que a sociedade tiver sido utilizada como instrumento para a realização de fraude.
Uma vez caracterizada a utilização de forma abusiva, com prejuízo a terceiros, desconsidera-se a personalidade jurídica, alcançando o patrimônio dos sócios.
Esta teoria somente será aplicada quando a sociedade está sendo empregada para desvios e não para o exercício regular de suas atividades.
A desconsideração se dá para o ato específico, não se estendendo para os demais.
Teorias da desconsideração da personalidade jurídica
Temos o que chamam de Teoria Maior: Esta teoria é a regra geral em nosso ordenamento jurídico, condicionando o afastamento da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, na hipótese de caracterização da manipulação fraudulenta ou abusiva da sociedade.
Ressalta-se que, para aplicação desta teoria, a mera demonstração de insolvência não será suficiente.
Deve-se comprovar desvio de finalidade ou a demonstração de confusão patrimonial. É considerada maior por conta da necessidade de comprovação, para que se desconsidere a regra da autonomia patrimonial.
Desvio da finalidade (Teoria Subjetiva): Segundo essa teoria, se a pessoa jurídica pratica atos ilícitos ou incompatíveis com a sua atividade ou se sua atividade favorece o enriquecimento de seus sócios em detrimento da sociedade, pode-se desconsiderar a personalidade e alcançar o patrimônio destes indivíduos.
Em outras palavras, ao praticar atos ilícitos, é plausível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, pois a sociedade agiu de maneira fraudulenta para favorecer os sócios da sociedade.
Confusão patrimonial (Teoria objetiva): Na hipótese de não ocorrer a separação do patrimônio do sócio e da pessoa jurídica, ou seja, verificado que a sociedade paga dívidas do sócio ou este recebe créditos dela, ou seja, não havendo suficiente distinção, no plano patrimonial, entre as pessoas físicas e jurídicas, é verificado confusão patrimonial entre o sócio e a sociedade.
Por exemplo, um sócio se utiliza do dinheiro do caixa da sociedade para o pagamento da escola de seus filhos.
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica deve ser estudada com o foco na teoria maior, visto que esta é a mais elaborada.
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Kariny Antunes Farina