Compliance Trabalhista
O conceito de compliance já foi explicitado (clique aqui para acessar) por nós em outros posts que tratam do tema, mas trago aqui a definição de Fabricio Lima e Silva, em Manual do Compliance Trabalhista:
“O compliance pode ser definido como o princípio de governança corporativa que tem por objetivo promover a cultura organizacional de ética, transparência e eficiência de gestão, para que todas as ações dos integrantes da empresa estejam em conformidade com a legislação, controles internos e externos, valores e princípios, além das demais regulamentações do seu seguimento.”
O compliance está em todas as áreas da empresa, não dá pra pensar em gestão de pessoas sem pensar em conformidade e legislação.
A partir do momento em que as empresas percebem que, além de maximizar seus resultados, devem se atentar para os limites de integridade, compliance e programas de governança assumem um papel muito importante.
O IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, destaca em seu “Código de Melhores Práticas e Governança Corporativa” que:
“A prática constante da deliberação ética consolida a identidade, a coerência, entre o pensar, o falar e o agir e, consequentemente, a reputação da organização, com reflexos sobre a sua cultura. A boa reputação contribui para redução dos custos tanto de transação quanto de capital, favorecendo a preservação e criação de valor econômico pela organização.”
Uma empresa em conformidade gera valor para a marca, além de ser uma empresa na qual as pessoas sentem prazer de pertencer.
Mas, por que pensar em Compliance Trabalhista?
Com a globalização, as grandes empresas passaram a deslocar sua mão de obra de produção para países com menores custos, ou seja, os países desenvolvidos, passaram a internacionalizar as atividades de manufatura, concentrando em seus territórios somente os trabalhos de inovação e intelectuais, com maior valor agregado.
Tal prática provocou a desnacionalização das organizações com a precarização do trabalho nos países subdesenvolvidos e o crescimento de desemprego nos países desenvolvidos.
Com isso, o combate ao chamado “dumping social” passa a ser de extrema importância para a garantia de isonomia entre os atores internacionais, segundo orientação da Organização Mundial do Comércio – OMC, com a previsão de inclusão de cláusulas sociais, com o objetivo de combater condições de trabalho degradantes, e imposição de restrições comerciais aos países que não observarem os padrões mínimos de trabalho humano.
Em 2016, a OIT – Conferência Nacional do Trabalho adotou uma resolução relativa ao trabalho decente nas cadeias de fornecimento globais, com isso, reconheceu que as falhas neste setor contribuem para a precarização das relações sociais, existindo a necessidade de nivelamento da oferta global de mão de obra, respeitando os princípios universais e direitos fundamentais no trabalho previstos na Declaração da OIT de 1998.
A tentativa de precarização da mão de obra, ou das relações trabalhistas é totalmente contrária aos princípios de Governança corporativa e de integridade.
Assim, surge a necessidade de implantação de governança corporativa e compliance de forma abrangente, objetivando criar a cultura da conformidade e garantia de condições iguais de concorrência no mercado global.
Saiba também
> O que é Compliance
> COMPLIANCE – Governança corporativa
Kariny Antunes Farina