Com a LGPD, os condomínios estão proibidos de coletar dados de visitantes?
Não, eles não estão proibidos, basta que eles estejam adequados, tenha uma política de coleta, essa política, ela tem que ser transparente, então tem que estar exposta aos visitantes para que os visitantes saibam como que os dados deles são tratados, tá, e em qual finalidade e qual a hipótese de tratamento desses dados.
Então, na verdade, é, o condomínio não está proibido, mas o condomínio deve tratar de forma adequada, dentro da finalidade correta e dentro das hipóteses de tratamento correta. Tá?
Então assim pode continuar coletando dados, desde que de forma adequada.
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